NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Vianópolis vem, através deste, esclarecer para a população acerca dos motivos que influenciaram a mudança da sede e os procedimentos legais adotados na locação do imóvel que abrigará o legislativo municipal.
A atual sede da Câmara pertence à prefeitura de Vianópolis. O imóvel possui apenas três espaços, sendo recepção, secretaria e plenário, o que dificulta um melhor atendimento à comunidade e não corresponde à demanda do poder legislativo e vereadores. Além disso, necessita de reforma, que foi vedada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por não ser um prédio próprio. No período chuvoso temos problemas até com inundação das dependências do legislativo.
Atualmente, a Câmara Municipal paga dois aluguéis de salas separadas para abrigar o arquivo do legislativo e documentos da secretaria de controle interno, que implica na manutenção de funcionário responsável por estes.
Diante de tais fatos e do impedimento, pelo TCM, de realizar reforma e ampliação do prédio atual, a direção da Câmara Municipal buscou alternativa para viabilizar um espaço mais digno, seguro e capaz de proporcionar aos servidores, vereadores, instituições civis, públicas e religiosas, condições adequadas para uma melhor prestação de serviço ao município de Vianópolis.
Sendo assim, recebemos proposta de locação de um imóvel a ser edificado na Rua Eugênio Jardim, com projeto arquitetônico específico para abrigar o legislativo municipal, onde poderíamos unificar toda estrutura da Câmara. O projeto com a referida proposta foi apresentado a todos os vereadores e dado prosseguimento com a anuência dos mesmos.
Foi realizada consulta prévia ao Tribunal de Contas dos Municípios e adotado todo procedimento licitatório, inclusive feito cotações de aluguéis, usando como referência avaliações da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (SEGPLAN) e de uma instituição financeira do município de Vianópolis.
Todo o trâmite, desde o processo licitatório até assinatura de contrato, está de acordo com a legislação vigente, com a lei 8666/93, e foi publicado no portal da Câmara e do Tribunal de Contas.
A mudança da sede da Câmara Municipal resultará em economia de aluguel para a prefeitura de Vianópolis, dispensa a necessidade de contratação de funcionário administrativo para o legislativo e unifica os alugueis já pagos em um mesmo prédio.
Sabemos que mesmo assim o legislativo terá um custo adicional, porém totalmente justificado pela qualidade das novas instalações e pela eminente necessidade de uma estrutura adequada.
Respeitamos as opiniões contrárias e entendemos o momento que nosso país enfrenta, contudo o impacto financeiro desta locação será absorvido com cortes de gastos que a Câmara já realizou e continuará realizando para manter o equilíbrio financeiro e respeito ao erário.
Zelamos pela legalidade de nossos atos e nos colocamos à disposição da população, na Câmara Municipal, para mais esclarecimentos, e também pelo site www.camaravianopolis.com.br, onde é possível obter todas as informações referentes a este tema.
Respeitosamente,
MESA DIRETORA
Câmara Municipal de Vianópolis