NENHUM DOS CERCA DE 500 SERVIDORES COMISSIONADOS E EFETIVOS DA PREFEITURA DE VIANÓPOLIS PODE SER DEMITIDO ATÉ O FINAL DESTE ANO… OS QUE TRABALHAM POR CONTRATO PODEM

Desde o último dia 7 até o dia 1º de janeiro de 2025, quando tomam posse os eleitos, está proibido aos agentes públicos (prefeitos) uma série de condutas que possam, de alguma forma, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Entre as ações vedadas pela Justiça Eleitoral estão a contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos.

De acordo com a Lei Nº 9.504/1997, não é permitido, no período eleitoral:

Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou dificultar/impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos sob pena de nulidade de pleno direito.

Já as pessoas que trabalham por contrato e venha este contrato vencer neste período, ele não pode ser renovado.

Portanto, os cerca de 500 servidores da Prefeitura de Vianópolis, concursados e comissionados, não podem ser demitidos até o final deste ano.

Após a publicação desta matéria, o Secretário de Governo, Daniel Montiny, entrou em contato com a nossa reportagem e informou que todos os contratos com servidores feitos pela municipalidade vencem no dia 31 de dezembro.

2 comentários em “NENHUM DOS CERCA DE 500 SERVIDORES COMISSIONADOS E EFETIVOS DA PREFEITURA DE VIANÓPOLIS PODE SER DEMITIDO ATÉ O FINAL DESTE ANO… OS QUE TRABALHAM POR CONTRATO PODEM”

  1. Nomeação ou contratação de aprovados em concursos públicos homologados até o início dos três meses que antecedem o pleito: Se o concurso foi homologado antes desse período, a nomeação dos aprovados pode ser realizada normalmente. Né?!!! Há jurisprudência tbm…

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