Desde o último dia 7 até o dia 1º de janeiro de 2025, quando tomam posse os eleitos, está proibido aos agentes públicos (prefeitos) uma série de condutas que possam, de alguma forma, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Entre as ações vedadas pela Justiça Eleitoral estão a contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos.
De acordo com a Lei Nº 9.504/1997, não é permitido, no período eleitoral:
Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou dificultar/impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos sob pena de nulidade de pleno direito.
Já as pessoas que trabalham por contrato e venha este contrato vencer neste período, ele não pode ser renovado.
Portanto, os cerca de 500 servidores da Prefeitura de Vianópolis, concursados e comissionados, não podem ser demitidos até o final deste ano.
Após a publicação desta matéria, o Secretário de Governo, Daniel Montiny, entrou em contato com a nossa reportagem e informou que todos os contratos com servidores feitos pela municipalidade vencem no dia 31 de dezembro.
Nomeação ou contratação de aprovados em concursos públicos homologados até o início dos três meses que antecedem o pleito: Se o concurso foi homologado antes desse período, a nomeação dos aprovados pode ser realizada normalmente. Né?!!! Há jurisprudência tbm…
Observação: EFETIVOS são efetivos, e não se demite.