Por Olívio Lemos, com informações do site de notícias do Ministério Público de Goiás.
O Ministério Público de Goiás, por intermédio da Promotoria de Justiça de Vianópolis, e a Polícia Civil deflagraram na manhã de hoje (01/03) a Operação Tavarina, que objetiva colher elementos de informação e de prova em investigação sobre a implantação de loteamentos clandestinos na zona rural dos municípios de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Goiânia e Senador Canedo e autorizado o bloqueio de R$ 11 milhões em bens e imóveis dos alvos da operação.
O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira explica que o alto valor bloqueado visa assegurar o ressarcimento de vítimas, o pagamento de eventuais sanções penais e, principalmente, a reparação ao meio ambiente.
Os mandados de busca e apreensão e o bloqueio dos recursos foram deferidos pelo juízo de Vianópolis.
Pela Polícia Civil, integrou a operação o delegado Bruno Barros.
A Delegacia Estadual de Meio Ambiente (Dema) também atuou no suporte operacional.
“A arquitetura dos crimes consiste na aquisição, pelos loteadores, de uma determinada área localizada na zona rural, às vezes vinculada a algum tipo de impasse judicial e sobre a qual recai algum tipo de restrição”, afirma Bruno Barros.
“Em um segundo momento, os autores fracionam a área em lotes menores, sempre inferiores ao módulo rural, e as comercializam, majoritariamente para pessoas com interesse em edificar ranchos e chácaras de lazer”, complementa o delegado.
As consequências geradas por esses empreendimentos são de diversas ordens:
- a) ambiental, na medida em que a ação humana – edificações, desmatamento, criação de animais, fossas sépticas – nas áreas de preservação permanente impede a regeneração do solo e acelera outros processos de desnaturação da flora local;
- b) socioeconômica, uma vez que a desnaturação do módulo rural a partir de sua fragmentação (minifúndios) torna a terra improdutiva e, portanto, antieconômica; e
- c) patrimonial, haja vista que, como são irregulares, as terras não são passíveis de escrituração, implicando prejuízos tanto para adquirentes quanto para a administração pública municipal.
De acordo com o promotor, que coordena o Grupo Especial de Atuação no Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária no âmbito do MPGO, “o desmembramento clandestino de imóveis rurais e instalação de empreendimentos de chácaras de lazer é uma prática criminosa observada em todo o Estado”.
Além de proibida pela legislação (artigo 65, do Estatuto da Terra), tal prática configura crime previsto no artigo 50, I e III, da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). “Além disso, acaba por sacrificar, dia após dia, o potencial de uma das dez maiores economias brasileiras, que tem, no campo, um de seus maiores expoentes”, afirma Lucas Ferreira.
E quando paga IPTU ITBI e taxas cartorárias de uma Área xO dono que tem o apelido de grileiro ” fala que só pode usar75 % da área isso é em Vianopolis