Policiais Civis de Vianópolis, comandados pelo Delegado Kennet Carvalho, efetuaram em São Miguel do Passa Quatro, as prisões de uma mulher de 36 e de um homem de 43 anos de idade, investigados pelos crimes de estupro de vulnerável.
As investigações começaram após chegar ao conhecimento da polícia que um homem estava forçando uma criança de 10 anos de idade a praticar atos sexuais, oferecendo quantia em dinheiro, tendo sido praticados atos libidinosos contra a vítima em pelo menos três ocasiões.
Após ser encaminhada aos órgãos assistenciais, a criança confirmou os abusos e informou que sua mãe sabia e, inclusive, autorizava tais ações em troca de benefícios financeiros.
Instaurada a investigação, foi descoberto que a mãe da criança é investigada por suspostamente facilitar abusos contra outra filha, também criança de 12 anos de idade, igualmente em troca de dinheiro.
O homem já possuía contra si dois inquéritos policiais pela prática do mesmo crime(estupro de vulnerável), nos quais outras três vítimas já foram identificadas, todas crianças do sexo masculino com idades entre 9 e 12 anos.
Em razão destes fatos, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva dos investigados, sendo expedidos os mandados pelo Poder Judiciário.
Ambos foram presos e, após a captura, conduzidos à Delegacia de Polícia de Vianópolis.
Após os procedimentos de praxe, o homem foi encaminhado para a Unidade Prisional de Silvânia e a mulher para a Unidade Prisional Feminina de Orizona.
Tem pessoas que não nasceram pra ser mãe, infelizmente isso acontece muito hj em dia ,mais pelo menos os canalhas foram presos, e que Deus ajude essas crianças a superarem esse absurdo .
Engraçado que trabalhar a bonita da mãe não queria não, preferiu acabar com a vida dos filhos por dinheiro.
Cada vez mais o mundo se perde no caminho do inimigo
Olivio, só uma sugestão para correção.
Parece simples, mas é fundamental, pois seu canal é fonte de informação (e formação) para toda a sociedade.
Quando nos referimos a Poder Judiciário, só existem duas esferas de atuação: União e Estado. Ou seja, não existe Poder Judiciário Municipal.
As pessoas podem até se perguntar sobre a quantidade de Justiça especializadas (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Federal), mas há se verificar que todos estão vinculados a esses dois únicos poderes judiciários, ou à União ou à determinado estado da federação.
Portanto, não existe “Poder Judiciário de Vianópolis”, ou “Poder Judiciário de Goiânia”, por exemplo, mas apenas “Poder Judiciário do Estado de Goiás”.
Pode referir que o “Juízo de Vianópolis expediu a ordem”, ou então apenas “Poder Judiciário”, sem mencionar que é de Vianópolis”.
Repito a você, essa não é uma crítica, mas uma sugestão para aprimoramento do seu texto.
Parabéns pelo trabalho.