Juíza de Vianópolis indefere ações do MP que requer condenações de proprietários rurais que não fizeram a averbação da reserva legal

O Ministério Público de Goiás, através do Promotor Julimar Alexandro da Silva, propôs recentemente ação civil pública indenizatória por danos morais coletivos, pedindo a obrigação de proprietários rurais de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro em realizarem a averbação da reserva legal.

No total, foram propostos pelo Ministério Público cerca de 420 processos, nos quais foram incluídos proprietários e supostos proprietários de imóveis rurais, bem como os dois municípios (Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro) no polo passivo. Os municípios foram incluídos na ação pelo Promotor de Justiça pois este entendeu que os mesmos se omitiram da fiscalização quanto à reserva legal.

Após analisar a ação proposta pelo Promotor Julimar Alexandro da Silva, a Juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, indeferiu-na, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito.

Na sentença, a Juíza de Vianópolis diz que sua decisão se baseou no novo Código Florestal, que desobrigou os proprietários rurais de realizarem a averbação da reserva lega no Cartório de Registro de Imóveis de Vianópolis, com a instituição do CAR- Cadastro Ambiental Rural. Assim sendo, como houve prorrogação até o final de 2017 para os proprietários rurais se inscreverem no CAR, não há o que se falar em obrigatoriedade de averbação de reserva legal.

O Ministério Público pode recorrer da decisão da Juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves.

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