Presidido pela nova Juíza, Giulia Pastório Matheus, aconteceu a primeira sessão do Tribunal do Júri Popular de Vianópolis do segundo semestre.
Foram levados a julgamento Guilherme Antônio da Costa Garcia e Fábio Raí Rodrigues Lima, acusados de assassinar em uma residência de São Miguel do Passa Quatro, em março do ano passado, a jovem Sara Helena da Silva.
Após ser morta, o corpo de Sara foi enrolado em lençóis e transportado em uma motocicleta por Guilherme Antônio da Costa Garcia e Fábio Raí, e desovado na região da Água Vermelha.
Posteriormente, Fábio Raí Rodrigues Lima ajudou Guilherme a limpar a residência das manchas de sangue, evitando deixar pistas do crime, uma vez que foi ameaçado por Guilherme.
No julgamento realizado no Fórum de nossa cidade, o Promotor de Justiça Leonardo Maciel Moreira trabalhou no papel da acusação, o advogado Darlan Carlos Vieira, do Escritório Elson e Darlan Advocacia, atuou na defesa de Fábio Raí Rodrigues Lima e o advogado de Anápolis, Eduardo Silva Alves, fez a defesa de Guilherme.
Após 9 horas de debates, o Tribunal do Júri absolveu Fábio Raí, que foi forçado a desovar o corpo da jovem, e condenou Guilherme Antônio a 18 anos e 9 meses de reclusão, 3 meses de detenção e multa.
O advogado Darlan Carlos Vieira disse que mesmo tendo carregado o corpo de Sara, seu cliente, Fábio Raí, somente assim procedeu porque foi ameaçado de morte por Guilherme. Ele conseguiu demonstrar isso aos jurados, com base nas investigações realizadas pelo Delegado Bruno Barros, nos depoimentos das testemunhas e também no que disseram os acusados em suas oitivas.
Assim sendo, os jurados absolveram Fábio Raí e condenaram Guilherme.
Após a leitura da sentença, o advogado de Guilherme recorreu da decisão dos jurados.
NA FOTO ACIMA, O ADVOGADO DARLAN CARLOS VIEIRA
Só uma ressalva, Olivio, o advogado do condenado Guilherme não recorreu contra a decisão dos jurados, pois estes possuem soberania para tal. Ele recorreu da pena imputada a seu cliente, essa sim é passível de recurso.