Ultimamente, o Conselho Tutelar de Vianópolis têm recebido diversas denúncias de que pais ou responsáveis estão transportando crianças no banco da frente de seus veículos e colocando em risco a vida dos “baixinhos”.
Após receber as denúncias, os conselheiros tutelares de Vianópolis passaram a observar a ocorrência desta desobediência às leis de trânsito.
Por incrível que pareça, até mesmo nas portas de escolas, foram vistos adultos transportando crianças de forma errada.
Nossa reportagem flagrou, juntamente com um conselheiro tutelar, no último domingo, 16, na Rua Calil Elias Neto, um homem, em veículo Gol de cor vermelha, transportando uma garotinha em seu colo, enquanto dirigia.
Após receber as denúncias, o Conselho Tutelar comunicou o que está ocorrendo ao Comando do 2º Pelotão da Polícia Militar de Vianópolis.
É importante lembrar que a cadeirinha deve ser usada mesmo em pequenas distâncias.
Até completar um ano, crianças devem ser transportadas em bebês-confortos, fixados no banco traseiro, de costas para o motorista.
De um a quatro anos, a criança deve ser carregada em cadeirinha fixada no banco traseiro, virada de frente para o condutor.
Dos quatro aos sete anos e meio, é necessário o uso de assento de elevação.
Dos sete aos 10 anos, a criança deve continuar usando o banco traseiro, sempre com o cinto de segurança.
A lei da cadeirinha, em vigor desde 2010, é considerada um avanço na proteção à criança no trânsito.
A desobediência à lei da cadeirinha é considerada infração gravíssima e resulta em multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Para quem acha que a lei é desnecessária, vai um levantamento importante.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, anualmente, cerca de 10 mil crianças e adolescentes brasileiros ficam com sequelas após se envolverem em acidentes pois eram transportados de forma inadequada.
Uma dúvida? em Vianópolis e necessário dirigir usando o cinto de segurança?
Art. 65 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
Art. 65 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
https://m.youtube.com/watch?v=POY_UoqmxQE
Imaginem se as multas de trânsito no Brasil fossem aplicadas assim? Kkkkkkkk
Engraçado isso sou contra não mais tem tanta coisa aí precisando correr atrás e vai envolver com isso
Já q tudo e feito em cima de estatística, quantos acidentes foram causado em Vianópolis por falta de quebra molas, e quantas crianças ficaram feridas por não andar em suas cadeirinhas, tenha paciência em falar de leis nesse país, olha na televisão e outros meios de comunicação a vergonha q se está nos grandes escalões em quase todos os sentidos principalmente no politico, na verdade é q se aplicar as leis em pessoas comuns e fácil não há resistência, já tem muitos anos q moro aqui e nuca vi falar q uma alguma criança morreu ou ficou ferida por não andar em cadeirinha, vão pesquisar como deixar esses “Dimenores” bandidos, como ficar presos, como evitar q eles continue roubando todos os dias e mesmo sabendo quem são eles, as LEIS os protegem, façam o favor de junto com esse conselho tutelar de fazer ou criar uma coisa mais útil pra população!!!
eu acho, porque nossos governantes fazem coisas errata nòis tem o direito de fazer também parabéns Olívio pela essa matéria