Na noite da última quinta-feira, 23, o jovem Vinicius Sarmento Costa Siqueira, funcionário da Cyber Internet, bateu seu Fiat/Uno em uma vaca de cor preta antes da localidade de Caraíba, quando trafegava no sentido Vianópolis/Orizona. Na batida, o animal morreu e Vinicius teve apenas escoriações leves, felizmente.
Minutos depois do acidente, quando um policial parou seu veículo e deu socorro ao jovem acidentado, uma pessoa à pé chegou ao local e tocou outros bovinos que também estavam às margens da rodovia.
O policial suspeitou que seria o dono do gado, mas este negou, dizendo que estava apenas ajudando que não acontecesse outro acidente.
O policial, no entanto, não acreditou na versão, pois tudo levava a crer que se tratava do dono do gado ou alguém mandado por ele para retirar os animais da pista, motivo pelo qual ele fez diversas fotos da marca e do brinco de número 37 da vaca morta.
Fotos também foram feitas por um representante da seguradora.
Na manhã de ontem, 24, o jovem proprietário do carro voltou ao local, buscando informações para descobrir quem seria o dono da vaca. Ele quer ser ressarcido dos prejuízos que teve, uma vez que, mesmo sendo o carro segurado, ele vai ter gastos.
Para sua surpresa, Vinicius se deparou com a vaca morta no mesmo local, porém com o pedaço do couro onde estava a marca e arrancou o brinco de número 37 arrancados, ficando caracterizado que alguém está tentando dificultar a identificação do dono da vaca.
Mas como foram feitas fotos anteriormente, o jovem, de posse destas fotos, deverá descobrir a quem pertence a vaca.
No trecho Ponte Funda/Caraíba, existem poucas propriedades que possuem gado de leite e, desta maneira, não será difícil descobrir quem realmente é o dono da vaca.
Falando à nossa reportagem, o Delegado de Polícia Marcus Vinicius da Costa Júnior disse que a pessoa que retirou parte do couro da vaca, assim como o brinco, praticou uma fraude processual, mesmo sem o processo começar. Com esta ação, a pessoa está induzindo peritos e juiz a erros, uma vez que modificou o estado de lugar e coisa.
Segundo o Delegado, a pessoa infringiu o artigo 347 do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.