Constante falta de energia elétrica queima aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos em Vianópolis

Muitos vianopolinos estão indignados por perderem diversos aparelhos eletroeletrônicos, como geladeiras, computadores, televisores, chuveiros e outros, devido às quedas de energia constantes que estão acontecendo na cidade de Vianópolis assim como na zona rural.

De acordo com um técnico consultado por nossa reportagem, os aparelhos queimam quando é restabelecido o fornecimento de energia, pois podem ocorrer picos capazes de danificar aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos. A sobretensão acontece quando a energia volta e tem um pico de milésimos de segundos, podendo alcançar até 500 volts, bem superior, claro, aos 220 normais da rede de energia de nossa cidade.

Por isso, recomenda-se que em caso de falta de energia elétrica, todos os aparelhos sejam imedediatamente desligados. Somente depois que a energia volta, é que podemos ligar os aparelhos que estavam sendo usados, com segurança, pois a tensão estará estabilizada.

Se os apagões foram muito rápidos, não dando tempo ao usuário de desligar os aparelhos, a queima pode acontecer.

E se acontecer a queima de um aparelho em sua casa por problemas de fornecimento de energia elétrica de uma forma normal ou por acidente (como a interrupção do neutro da rede), a Celg deve indenizá-lo.

O procedimento normal consiste em fazer um orçamento do reparo do aparelho danificado e depois encaminhar a concessionará de energia elétrica uma carta com pedido de ressarcimento de danos, indicando o dia e a hora do corte ou da anormalidade.

O ressarcimento é um direito do consumidor, de acordo com resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Código de Defesa do Consumidor. A resolução estabelece que as concessionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

A Celg poderá, se julgar necessário, realizar a vistoria no equipamento danificado e na sua instalação elétrica. Nesse caso, a concessionará entrará em contato com o consumidor para agendar essa vistoria, que poderá ocorrer em até 10 dias corridos, contados a partir da data do protocolo de sua solicitação.

Quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo da vistoria será de um dia.

O importante é que se você sofreu prejuízos com os constantes apagões em Vianópolis, exija seu direito e busque ser ressarcido.

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