
Por Olívio Lemos, com informações do site do Ministério Público de Goiás.
Ao acolher pedido liminar (tutela de urgência) em ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça proibiu o município de Vianópolis de contratar professores por prazo determinado, para atendimento de necessidade permanente da rede pública municipal de ensino.
O cumprimento da decisão deverá ter início a partir do dia 1º de setembro deste ano.
É esclarecido ainda que esta proibição inclui contratos com ou sem processos seletivos.
Na ação, o promotor Lucas César Costa Ferreira sustentou que o município de Vianópolis firmou, entre os anos de 2017 e 2022, contratos destinados à admissão de professores para atendimento de necessidade permanente da rede de ensino municipal. Desse modo, a ação busca assegurar a regularização das eventuais contratações de professores pelo município, tendo em vista as sucessivas prorrogações de contratos, o que fere o princípio constitucional do concurso público.
Segundo detalhado no processo, o Ministério Público reconhece a necessidade excepcional de interesse público para contratação de pessoal por prazo determinado ocorrido em março de 2017, por meio de processo seletivo simplificado, em razão da falta de servidores efetivos e insuficiência de candidatos aprovados em concurso público à época. No entanto, Lucas César ponderou que o município de Vianópolis vem utilizando esta justificativa e a Lei Municipal nº 1.207, de 27 de agosto de 2013, para sucessivas prorrogações de contratos.
O MP tentou firmar acordo, mas o município recusou.
Na ação, é sustentado que o município realizou novo processo seletivo simplificado, em 2021, com contratação de 40 profissionais da área de educação, bem como encaminhou expediente com informações sobre intenção de realização de concurso público até o ano 2024 para o preenchimento de 30 vagas para contratação de professores.
Por fim, foi esclarecido que audiências e tratativas extrajudiciais foram promovidas para viabilizar o concurso público na área da educação básica. Contudo, o município não aceitou os termos propostos pelo MP, o que levou ao ajuizamento da ação.


Que notícia, Maravilhosa kkk, vamos vê se agora Prefeito vc não faz o concurso! Eu acho é pouco com tudo que anda acontecendo! Bem feito.kkkkkk
Tinha que proibir contratar tbm mas outras áreas, exige concursos pra todos
Tinha que fazer uma varredura, pois tem muito funcionários concursados mal aproveitado , gari e serviços gerais por e exemplo , se for apura o quadro falta pouco, mas porque estão na mamata da readaptação Vitalicia ( Nao aguenta varrer rua mas aguenta limpa chao e fazer outros servicos ) e estao fora do cargo , motorista nao aguenta dirigir carro da prefeitura mas dirige particular ,e estao de vigilantes e ganham mais segundo eles , e asim segue ….. quando vai apura pra fazer concurso falam a o quadro ta cheio , sim cheio de fantasmas , e pendurado de contratacoes temporarias , isso aí tem que passa um pente fino em tudo …. e só da uma vasculhada que desembaraça o nó. Passa uma perícia seria nesses readaptação vitalícios…. Veras a verdade embutida no jabuti do ajeitamento… Tudo tem que ser o MP mesmo pra anda , da uma revisada nisso aí 👍
Deveria acatar a decisão para mais cargos. É inadmissível a quantidade de contratos com validade de 6 meses, que já estão ocupando o cargo A ANOS. Nunca surgem oportunidades para novas pessoas, sempre renovando os antigos, sempre as mesmas pessoas nos mesmos cargos… sem contar que quando (raramente) surge processo seletivo, a aprovação se dá por titularidade, ou seja, quem já trabalhou/trabalha como contrato tem vantagem sob quem ainda não teve oportunidade. Nem se quer me lembro da última vez que teve um processo seletivo tendo como aprovação prova teórica e prática.