O advogado Cláuber Carrijo Matos procurou nossa reportagem para solicitar espaço, a fim de divulgar uma nota de esclarecimento sobre a prisão dos eletricistas Creosmar Maciel de Oliveira e Edigelson Manoel da Silva, assim como de Maikel Gabriel Aurélio Rosa, ocorridas na última sexta-feira, em uma Operação do Batalhão Rural da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Na nota, Cláuber Carrijo diz que seus clientes não cometeram crime algum. Também repudiou a publicação, nas redes sociais, dos nomes, fotos e outros dados dos seus clientes, ferindo a legislação.
A nota, em seu final, isentou o site do CORRESPONDENTE VIANOPOLINO e as Rádios Líder FM, de Vianópolis, e Rio Vermelho FM, de Silvânia, de divulgar fotos, nomes ou quaisquer dados capazes de causar constrangimento desnecessário.
LEIA A NOTA ABAIXO:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Creosmar Maciel de Oliveira e Edigelson Manoel da Silva, por seu advogado ao final assinado, vem esclarecer o que se segue:
Primeiramente, é importante salientar que os senhores acima mencionados são pessoas idôneas, trabalhadores, eletricistas capacitados e habilitados a prestarem serviços no padrão exigido pela concessionária de Serviços Públicos ENEL.
Ambos não possuem condenação criminal alguma. Gozam da primariedade. Tanto é verdade, que em menos de 24h da prisão abusiva e arbitrária, sendo-lhes concedido o direito de responder às acusações em liberdade, após análise do pedido formulado pela defesa e concordância do Ministério Público.
Diversamente das várias mensagens compartilhadas nas redes sociais, em especial, grupos de WhatsApp, os senhores acima mencionados, NÃO foram detidos por furto de transformadores ou postes de propriedade da ENEL, muito menos de cabos de irrigação, mas sim por SUPOSTA prática de receptação.
Todavia, salientamos que os objetos apreendidos na residência do senhor Edigelson, nunca foram dados como furtados ou roubados, ou seja, não eram objetos ilícitos.
Destaca-se que o procedimento padrão da ENEL é fazer a baixa dos produtos antes ou após a substituição, mediante processo administrativo. Ocorre que por um lapso, houve um atraso na informação. Tal fato, por si só, não caracteriza crime algum. Os fatos alegados serão comprovados por meio de provas documentais e testemunhais, em momento oportuno.
Os senhores Creosmar e Edigelson, além do Senhor Maikel Gabriel Aurélio Rosa, sob o qual não recai acusação alguma, posto que é somente testemunha, tiveram suas fotos e dados pessoais vazados em redes sociais como se criminosos fossem, em gritante afronta à legislação vigente. Providências comportáveis serão adotadas contra os responsáveis pela divulgação e compartilhamento, para que sejam punidos pelos seus atos.
Lamentamos profundamente os dias atuais, em que, infelizmente o julgo popular nas redes sociais seja tão implacável. Os “Deuses do Olimpo” acusam, julgam e condenam ferozmente. Não concedem o benefício da dúvida, da defesa. As redes sociais não perdoam quem supostamente erra, não permitem uma falha sequer, mesmo de quem nunca errou. Para eles não existem outras versões, afinal, não erram em suas opiniões. São seres superiores.
É certo que faltou compaixão de grande parte da população para com eles, assim como aos seus pais, irmãos, esposas e filhos, que a cada passo na rua, são perseguidos pelos olhares acusadores e línguas afiadas, de quem deveria fazer uma autorreflexão sob a própria vida pregressa e social.
Por fim, salientamos que deve ser primordial o cuidado ao divulgar informações errôneas nos veículos de comunicação e redes sociais, ainda mais na velocidade de propagação dos dias atuais, uma vez que se tornam “verdades absolutas” capazes de destruir a vida dos envolvidos, mesmo após a comprovação de sua inveracidade. Nesse sentido, destacamos o compromisso do site “Correspondente Vianopolino”, na pessoa do radialista Olívio Lemos, que em momento algum divulgou fotos, nomes ou quaisquer dados capazes de causar constrangimento desnecessário.
A justiça será feita. Se culpados forem, o que não acreditamos, assumirão a responsabilidade.
Até lá, esperamos, com fé, uma evolução espiritual dos “Juízes das Redes Sociais”.
Cordialmente,
Cláuber Carrijo Matos
OAB/GO nº 27.869
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