A juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, publicou no final da tarde desta terça-feira, 29, a sentença do caso Ofélia Maria de Castro.
Ofélia disputou as últimas eleições do Conselho Tutelar, quando obteve 271 votos e ficou em terceiro lugar. No entanto, ela não assumiu o cargo de conselheira, pois disputou o pleito amparada por uma liminar concedida pela Justiça, uma vez que no ato de inscrição como candidata não apresentou o diploma de conclusão do Ensino Médio.
Como sua inscrição não foi aceita pela comissão eleitoral, Ofélia recorreu ao Judiciário e, dias depois, a juíza de Vianópolis concedeu uma liminar, o que possibilitou que Ofélia disputasse as eleições do Conselho Tutelar.
Na tarde desta terça-feira, a juíza Marli de Fátima Naves publicou sentença tornando definitiva sua decisão.
Na sentença, a magistrada vianopolina assinala que a exigência de comprovação de conclusão do Ensino Médio não está prevista na lei municipal das eleições do Conselho Municipal, o que tornou o edital ofensivo ao direito da candidata.
Com a decisão da juíza vianopolina, Ofélia Maria de Castro poderá ser empossada como conselheira titular do Conselho Tutelar de Vianópolis.
Agora, o Conselho, que estava funcionando apenas com quatro integrantes, passará a funcionar com cinco conselheiros.
Com a máxima vênia, cumprimento a decisão da D.D. Juíza Dra. Marli de Fátima Naves que mostra como devemos nos portar quando nos deparamos com uma contenda judicial. É simples assim, a justiça define em todos os casos com quem está o direito.
Parabenizo também a Conselheira Ofélia Maria de Castro pessoa que conheço e admiro por seu espírito digno, por sua conquista; inclusive a das urnas.
Um forte e cordial abraço ao meu dileto amigo, Olívio Lemos ensejando votos de SUCESSO!!!
Atenciosamente,
NELSON RORIZ
Que coisa hein! E os outros que nao puderam se candidatar, pois nao tinham o segundo grau…? Entao deveriam cancelar essa eleiçao e fazerem outra…
O problema são as leis municipais capengas e desatualizadas.