Uma professora de Vianópolis fez compras em um estabelecimento comercial e pagou com uma folha de cheques de uma agência bancária de nossa cidade.
A emissão do cheque ocorreu dentro da normalidade.
Até aí, tudo normal. No entanto, dias depois, a professora descobriu que haviam clonado o talão de cheques que ela estava usando.
Um cheque, no valor de R$ 2.900,00, foi pago por sua agência bancária.
Assim que tomou conhecimento de que um cheque no valor citado havia sido descontado em sua conta, ela procurou o banco e disse que não havia emitido o mesmo.
A partir deste momento, descobriu-se que seu talão de cheques havia sido clonado.
Posteriormente, tentaram sacar determinada quantia com outro cheque clonado da professora.
Como já sabia da clonagem de um cheque, o banco não efetuou o pagamento deste último.
Em seguida, a agência bancária levou o caso ao conhecimento da Delegacia de Polícia de Vianópolis, que realizará investigações para descobrir se quem fez a clonagem é de Vianópolis ou de outra cidade.
E como efetuou o pagamento do cheque no valor de R$ 2.900.00, o banco terá que ressarcir a professora do valor retirado de sua conta. Neste caso, ela não terá prejuízo.