Em Vianópolis, mulheres usam a Lei Maria da Penha para prejudicar ex-parceiros

Criada para proteger mulheres que são violentadas pelos companheiros, a Lei Maria da Penha é alvo de distorções.

Em Vianópolis, algumas mulheres registram boletins de ocorrência e usufruem da lei para prejudicar os companheiros ou ex-companheiros, que, nestes casos, são vítimas.

Falando à nossa reportagem, o Delegado de Vianópolis, Marcus Vinicius da Costa Júnior contou que existem diversos casos de mulheres que fizeram denúncias apenas com o intuito de prejudicar os ex-companheiros ou para fazê-los voltar para elas.

Existem casos que deixam as pessoas perplexas diante do que mulheres fizeram para tentar reatar um relacionamento.

Uma universitária de Vianópolis denunciou o namorado por agressão. No entanto, ele demonstrou através de mensagens enviadas pela namorada, que ela prometia denunciá-lo por agressão caso não terminasse um relacionamento que tinha e voltasse com ela.

Outra mulher, segundo contou o Delegado de Vianópolis à nossa reportagem, bateu por diversas vezes a cabeça na parede e alegou na Delegacia de Polícia de Vianópolis que havia sido agredida pelo ex-companheiro. Ela o denunciou baseada na Lei Maria da Penha. O homem, porém, provou que ela mentiu.

Uma jovem, através de mensagens de WhatsApp, chantageou o ex-companheiro, enviando uma foto sua com marcas de biquíni e perguntando se ele preferiria ir para a cadeia ou aproveitar o corpo dela. Dias depois da ameaça, esta jovem, com ciúmes porque o ex-parceiro já estava com outra companheira, denunciou-o por agressão.  A mulher também foi desmentida com a apresentação de outras mensagens trocadas via celular.

O Delegado Marcus Vinicius da Costa Júnior disse que essas falsas acusações fazem a Polícia Civil trabalhar sem necessidade.

Atualmente, existem cerca de 10 casos de denúncias falsas na Delegacia de Polícia.

Comprovada a falsidade, a denunciante, será indiciada por crime de denunciação caluniosa, segundo informou o Delegado vianopolino. A pena é de 2  a 8 anos de prisão, somada à multa estipulada pela Justiça, ou seja, maior que a pena de lesão corporal e ameaça que, juntas, não chegam a 5 anos de detenção.

Além disso, o homem denunciado pode entrar com um processo civil por danos morais.

 

 

Rolar para cima