Conselho Tutelar de Vianópolis continua funcionando com apenas 4 integrantes e de maneira irregular

No dia 10 último, a Comissão Eleitoral responsável pela realização das eleições do Conselho Tutelar de Vianópolis deu posse a apenas quatro novos conselheiros tutelares, aos invés dos cinco que devem compor esse órgão.

Como a inscrição de Ofélia Maria de Castro não foi aceita pela Comissão Eleitoral, pois no ato de inscrição como candidata não apresentou o diploma de conclusão do segundo grau, ela recorreu à Justiça. Assim, amparada por uma liminar concedida pela juíza Marli de Fátima Naves, tendo em vista que está concluindo o Ensino Médio, Ofélia disputou as eleições e obteve no pleito 271 votos, ficando em terceiro lugar. No entanto, não foi empossada no último dia 10.

Dessa forma, o Conselho Tutelar está funcionando com apenas 4 conselheiros.

Para advogados consultados por nossa reportagem, o Conselho está funcionando de maneira irregular.

Atos do conselho podem ser considerados nulos no caso de uma ação judicial, uma vez que o mesmo não está completo.

Um advogado consultado por nossa reportagem ponderou que, de uma maneira ou de outra, alguém deveria ter sido empossado na quinta vaga. Afinal, afirma ele, a figura do suplente existe para suprir vaga.

Para outro advogado, quem deveria ser empossada era Ofélia Maria de Castro, uma vez que uma liminar lhe deu condições de candidatar e, em consequência, deveria lhe permitir tomar posse até que a decisão final do Poder Judiciário seja conhecida.

No início da semana, nossa reportagem procurou o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Gilberto Rodrigues Queiroz (Beto do Laboratório) para falar sobre o assunto. Mas até a data de ontem, ele não havia dado retorno à nossa reportagem para se manifestar sobre o assunto.

3 comentários em “Conselho Tutelar de Vianópolis continua funcionando com apenas 4 integrantes e de maneira irregular”

  1. É muito simples e lógico. O suplente assume até que todos os recursos sejam analisados e julgados, afinal; o Conselho dos Diretos da Criança e do Adolescente existe para isso, ou não???
    Acredito que tudo será resolvido. O certo é, a regra é clara; ao término da verificação de toda a documentação do candidato este tem que dar prova de títulos. Isto funciona inclusive nos certames públicos.
    Desejo que tudo seja feito para o Conselho Tutelar funcionar com seus titulares legitimamente eleitos.

    Cordiais Saudações!!!

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