Uso das redes sociais no dia da eleição para propaganda eleitoral é crime e multa varia de 3 a 15 mil reais

thumbnail (4)Na data de amanhã, 15/11, quando acontece o primeiro turno das eleições municipais deste ano, é proibido fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice e vereadores.

Quem descumprir a lei, poderá ser penalizado.

A pessoa que descumprir a lei poderá ter que pagar multa e até ser detido.

Na internet, os candidatos podem fazer propaganda eleitoral até às 23h59 deste sábado, 14.

E quem impulsionar ou fazer propaganda na internet, seja eleitor ou candidato, no dia do pleito, está cometendo um crime eleitoral.

Quem for denunciado à Justiça Eleitoral terá que pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, podendo ser detido.

Para denunciar a irregularidade, a pessoa poderá gravar, fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar para a Justiça Eleitoral.

O eleitor, no entanto, não está proibido de comentar nas redes sociais.

 

 

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