Na manhã desta terça-feira, 06, um fato “sui generis” aconteceu no Fórum de Vianópolis durante audiência presidida pela juíza Marli de Fátima Naves.
A audiência era de um processo cível de reconhecimento de união estável. Ao perceber que algumas testemunhas mentiram em seus depoimentos, a juíza vianopolina deu voz de prisão e determinou que nove pessoas fossem encaminhadas ao Delegado de Polícia de Vianópolis, Marcus Vinicius da Costa Júnior, para a lavratura do flagrante das prisões, pois foram autuadas por falso testemunho.
Quatro foram liberadas e cinco tiveram que pagar fiança, sendo colocadas em liberdade posteriormente. Cada uma das cinco pessoas pagou a importância de um salário mínimo de fiança.
Após os depoimentos das pessoas presas, o Delegado remeterá o processo ao Poder Judiciário, que o enviará ao Ministério Público de Goiás.
Após análise do caso, o Promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira decidirá se apresentará denúncia contra as pessoas presas e liberadas na tarde desta terça-feira, 06, sob pagamento de fiança.
De acordo com artigo 342 do Código Penal, fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral pode ser punido com pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa.