O Ministério Público de Goiás ainda não recorreu da decisão da juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, que desobrigou os proprietários rurais dos municípios de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro a fazerem a averbação da reserva legal.
Como já foi noticiado, o Promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, propôs recentemente ação civil pública indenizatória por danos morais coletivos, pedindo a obrigação de proprietários rurais em realizarem a averbação da reserva legal. Foram propostas cerca de 420 ações.
Ao analisar a ação, a juíza de Vianópolis a indeferiu, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito.
A partir da data da publicação da sentença, no início de novembro, o Ministério Público tem 15 dias úteis para recorrer. Até a tarde da última sexta-feira, o Ministério Público ainda não havia apresentado recurso.
Devido aos feriados, o prazo para apresentar recurso vence na última semana deste mês.