A Juíza Eleitoral de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, expediu portaria estabelecendo a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares, de 23h de sábado, 01, às 19h de domingo, 02, dia das eleições municipais.
A venda estará proibida no período citado, seja para consumo local ou fora dele, sob pena de os comerciantes incorrerem nas sanções previstas pela legislação.
A medida visa garantir a boa ordem dos trabalhos eleitorais, além de fortalecer o processo democrático através do exercício consciente do voto.
De acordo com a portaria assinada pela Juíza Eleitoral de Vianópolis, a medida serve para as cidades de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.