Na última terça-feira, 04, aconteceu em Ipameri, o Programa Acelerar Previdenciário, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Vianópolis.
Três juízes de Ipameri, um de Itumbiara e a juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, julgaram mais de 100 processos de natureza previdenciária. E uma decisão tomada pela juíza vianopolina se tornou notícia e está em destaque no site do Tribunal de Justiça de Goiás.
A juíza Marli de Fátima Naves negou o pedido de aposentadoria rural de uma mulher de 64 anos, proprietária de nove fazendas, por constatar que a autora não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício: ter exercido atividade agropecuária ou pesqueira em regime de economia familiar e hipossuficiência financeira, dentre outros.
A análise foi feita com documentos apresentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos quais constavam as propriedades rurais em Corumbaíba e Ipameri, que ultrapassam o limite de quatro módulos fiscais imposto pela lei. Apenas uma das fazendas detém área superior a 700 hectares. Constatada a incompatibilidade fática com a exigência legal, a advogada da parte autora requereu desistência do pedido, com o que anuiu o INSS e foi homologado judicialmente.
Conforme a magistrada destacou durante a audiência, é necessário que o postulante ao benefício também ateste o efetivo exercício de atividade rural e tenha a partir dos 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres. A comprovação do exercício de atividade rural é feita com documentos que indicam início de prova material corroborado por declarações de testemunhas.
“Esse regime de aposentadoria especial tem o objetivo de atender a quem realmente precisa. Para fundamentar as decisões, verifico os requisitos da lei. Minha opinião é que em sendo concedido o benefício a pessoas que não são lavradores, ou seja, aquelas pessoas que passam uma vida inteira na cidade, exercendo atividade urbanas, sem recolhimento de contribuição previdenciária, espírito da aposentadoria rural, o Regime Geral da Previdência Social não suporta e aquelas pessoas destinatárias da norma e que realmente necessitam do benefício, deixarão de ser atendidas”, afirmou a juíza Marli de Fátima Naves.