Ex-prefeito de Vianópolis é condenado e tem seus direitos políticos suspensos por 5 anos

A juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, publicou sentença condenando por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito de Vianópolis, Silvio Pereira da Silva (Sílvio do Maracujá), e o ex-secretário municipal de saúde, Bento Damásio Rezende, além de duas empresas que venderam medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos ao município de Vianópolis.

Em 2009, o Ministério Público do Estado de Goiás propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito e o ex-secretário, alegando que os mesmos efetuaram compras fracionadas de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos, burlando a Lei de Licitações. Segundo o representante do Ministério Público, os valores das compras jamais ultrapassavam o valor de R$ 8.000,00, estabelecido pela Lei de Licitações, de forma que o ex-prefeito e o ex-secretário violaram os princípios da administração pública e beneficiaram indevidamente duas empresas que venderam os produtos para a Prefeitura de Vianópolis.

Na ação, o representante do Ministério Público argumentou que o fracionamento causou prejuízo para o erário público municipal, considerando a inexistência de concorrência pública e a possibilidade de aquisição dos produtos por menores valores.

O ex-prefeito Sílvio do Maracujá foi condenado a pagar multas que somam quase R$ 100.000,00 e teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos, segundo a sentença da juíza Marli de Fátima Naves.

O ex-secretário Bento Damásio Rezende foi condenado a pagar multas que somam mais de R$ 48.000,00, além de não poder contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.

As empresas Star Odontológica Ltda e a Stock Comercial Hospitalar Ltda foram condenadas a pagar multas que somam mais de R$ 900.000,00, além de estarem proibidas de contratar com o poder público por 5 anos.

Além disso, a juíza condenou os réus a pagarem as custas processuais.

Como se trata de condenação em 1ª Instância, os condenados podem recorrer da decisão da magistrada vianopolina.

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