ADVOGADO DE JOVEM QUE DIRIGIA CAMIONETA QUE ATROPELOU MULHER EM VIANÓPOLIS DIZ QUE É FALSA A INFORMAÇÃO DE QUE FOI PAGA FIANÇA DE 100 MIL REAIS PARA SOLTURA DE SEU CLIENTE… TRIBUNAL CONCEDEU HABEAS CORPUS

A defesa do investigado pela suposta prática de homicídio culposo na condução de veículo automotor vem, por meio desta, repudiar veementemente qualquer matéria veiculada na intenet, que, de forma inverídica, divulgou informações distorcidas sobre o caso, especialmente no que se refere à forma como se deu a sua liberdade.

É falsa a informação que a soltura do investigado tenha ocorrido mediante pagamento de fiança no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A liberdade foi concedida por meio de habeas corpus expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em processo que tramita sob segredo de justiça.

A prisão preventiva foi revogada e, em seu lugar, foram impostas diversas medidas cautelares, nos estritos termos da lei.

As investigações seguem a cargo da Polícia Civil, e o inquérito policial ainda não foi concluído.

Qualquer juízo precipitado sobre os fatos representa não apenas desinformação, mas também uma afronta aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.

É preciso deixar claro: o investigado não é um bandido. Ele e sua família também sofrem com toda a tragédia e jamais foram indiferentes à dor dos entes queridos da vítima.

Desde o início, buscou-se acolher e prestar o apoio possível à família atingida por esse lamentável episódio.

Lamentamos profundamente as postagens sensacionalistas e os julgamentos implacáveis que, infelizmente, têm sido proferidos nas redes sociais.

É hora de mais compaixão, empatia e respeito ao próximo.

As duas famílias envolvidas carregam uma dor imensurável — e merecem silêncio, solidariedade e serenidade, não exposição e linchamento público.

Reforçamos que o papel dos canais de comunicação é informar com responsabilidade, ética e respeito a verdade dos fatos. Quando esse compromisso é quebrado, a dor se amplia, e a justiça perde espaço para o espetáculo.

Atenciosamente,

Cláuber Carrijo Matos
Advogado

OBSERVAÇÃO: POR SER UMA NOTA DE ESCLARECIMENTO, COMENTÁRIOS SOMENTE SERÃO POSTADOS SE FOREM ENVIADOS PARA O E-MAIL: [email protected]

Rolar para cima